A Justiça Federal decidiu manter a liminar que impede a cobrança de imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A medida havia sido contestada pela União, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região optou por negar o recurso e preservar a decisão provisória até o julgamento definitivo do caso.
O despacho foi assinado pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, na noite de quinta-feira, dia 9. Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a magistrada concluiu que não houve comprovação de risco imediato que justificasse a derrubada da liminar.
Na decisão, ela afirma que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”. O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal, sem data definida até o momento.
A ação judicial foi proposta por cinco multinacionais do setor de petróleo que atuam no Brasil: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As empresas questionam a legalidade da cobrança criada pelo governo federal e já haviam obtido decisão favorável em primeira instância.
Medida provisória e contexto internacional
O centro da disputa está na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em março, que instituiu a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida integra um pacote de ações voltadas à contenção dos preços dos combustíveis no mercado interno.
A iniciativa foi tomada em um cenário de instabilidade internacional, marcado pela guerra no Oriente Médio e seus impactos sobre a cadeia global de petróleo. A redução da oferta e o aumento dos preços pressionaram o mercado e levaram o governo a buscar alternativas para evitar repasses mais elevados ao consumidor.
Entre as medidas adotadas, houve a zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel, com o objetivo de reduzir o custo final. Para compensar a perda de arrecadação, o governo recorreu à taxação das exportações. A estratégia também buscava desestimular a venda de petróleo ao exterior, priorizando o abastecimento interno.
O pacote incluiu ainda a concessão de subvenções para produtores e importadores de diesel, desde que mantivessem os preços dentro de limites estabelecidos. A intenção era conter oscilações e reduzir impactos sobre setores dependentes do combustível.
Questionamentos das empresas
As empresas que recorreram à Justiça argumentam que o imposto possui caráter predominantemente arrecadatório. Segundo elas, isso contraria o princípio da anterioridade tributária, que impede a cobrança imediata de novos tributos sem o respeito a um prazo mínimo.
Esse entendimento foi acolhido pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar suspendendo a cobrança. A decisão foi agora mantida pelo TRF2, ao menos neste estágio inicial do processo.
Argumentos apresentados pela Fazenda
Ao recorrer, a Fazenda Nacional defendeu que a medida não representa desvio de finalidade. O órgão argumentou que o imposto tem função regulatória e está alinhado à necessidade de proteger o mercado interno em um momento de forte volatilidade no cenário internacional.
Segundo a Procuradoria, o aumento expressivo no preço do barril de petróleo e a redução da oferta global poderiam gerar efeitos negativos relevantes para a economia brasileira. Nesse contexto, a tributação das exportações seria um instrumento legítimo de política econômica.
A Fazenda também sustentou que a medida busca evitar pressões inflacionárias adicionais, especialmente no diesel, combustível com impacto direto sobre transporte e logística no país.
Combustíveis pressionam inflação
A discussão ocorre em paralelo à alta recente dos combustíveis, que já se reflete nos índices oficiais. Em março, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo registrou variação de 0,88%.
O grupo de transportes teve papel relevante no resultado. Os combustíveis subiram 4,47% no mês. A gasolina passou de uma alta de 0,61% em fevereiro para 4,59% em março. O diesel apresentou avanço mais intenso, saindo de 0,23% para 13,90% no mesmo período.
Diante desse cenário, o governo anunciou novas medidas para tentar conter os preços, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de ações voltadas ao setor aéreo e ajustes na política tributária.
A decisão final do TRF2 ainda não tem data marcada. Até lá, permanece suspensa a cobrança do imposto sobre exportações de petróleo, enquanto o tema segue em debate no Judiciário e no campo econômico.
Fonte: Agência Brasil
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