O governo federal publicou a regulamentação da lei que institui a figura do devedor contumaz, direcionada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada. A medida foi formalizada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, criando regras práticas para aplicação da legislação sancionada no início do ano.
A lei havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde então, aguardava a definição de parâmetros técnicos para entrar em vigor. Com a publicação da portaria, passam a valer os critérios de enquadramento, os procedimentos administrativos e as penalidades previstas.
O objetivo é coibir práticas que distorcem a concorrência. O foco recai sobre empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, reduzindo custos de forma artificial ou sustentando operações irregulares. Investigações recentes apontam que esse comportamento pode estar associado a estruturas mais complexas, com uso de empresas de fachada, substituição frequente de CNPJs e até mecanismos de lavagem de dinheiro.
Casos desse tipo ganharam visibilidade após operações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto, que investigou esquemas estruturados de sonegação. As apurações envolveram empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento, com indícios de inadimplência sistemática usada como modelo operacional.
Parâmetros para classificação
A regulamentação define critérios objetivos para identificar o devedor contumaz. A intenção é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras de contribuintes que adotam a inadimplência de forma planejada.
Entre os requisitos está a existência de dívida mínima de R$ 15 milhões com a União. O valor também precisa superar o total do patrimônio declarado pela empresa. Outro ponto central é a repetição da inadimplência, caracterizada por atrasos em quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados ao longo de 12 meses.
O processo começa com a notificação formal do contribuinte. A partir desse momento, abre-se prazo para regularização, negociação ou apresentação de defesa. A empresa terá 30 dias para quitar débitos ou contestar o enquadramento.
Caso a defesa seja rejeitada, o contribuinte ainda pode recorrer no prazo de 10 dias. Em situações consideradas mais graves, o recurso não terá efeito suspensivo, o que permite a aplicação imediata de penalidades. A medida busca impedir que empresas mantenham atividades irregulares enquanto prolongam disputas administrativas.
Exclusões previstas na norma
A portaria também estabelece limites claros sobre quais débitos não serão considerados no enquadramento. Ficam fora da análise dívidas em discussão judicial, valores que estejam parcelados e pagos em dia, além de cobranças com exigibilidade suspensa.
Situações excepcionais também são levadas em conta. Empresas que comprovem prejuízos relevantes ou impacto de eventos como calamidades podem ter tratamento diferenciado, desde que não haja indícios de fraude. A proposta é evitar que companhias em crise sejam classificadas de forma indevida.
Lista de penalidades
Empresas enquadradas como devedoras contumazes passam a enfrentar restrições significativas. Entre as principais está a perda de benefícios fiscais, o que pode afetar diretamente a competitividade no mercado.
A norma também proíbe a participação em licitações e impede a celebração de novos contratos com o poder público. Outro ponto relevante é a vedação ao acesso à recuperação judicial, mecanismo utilizado por empresas para reorganizar dívidas e manter operações.
A portaria prevê ainda a possibilidade de declarar inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o que inviabiliza a atuação regular da empresa. Além disso, os nomes dos contribuintes podem ser incluídos em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin.
A manutenção de contratos já firmados com o setor público será limitada a situações específicas, como prestação de serviços essenciais ou atividades ligadas à infraestrutura crítica.
Ampliação da fiscalização
A regulamentação também reforça instrumentos de controle e monitoramento. Entre as medidas previstas está a divulgação periódica de listas de devedores enquadrados, o que amplia a transparência e o acesso a informações.
Outro ponto é o compartilhamento de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. A integração das bases fiscais busca facilitar a identificação de padrões de inadimplência e estruturas empresariais criadas para evitar o pagamento de tributos.
A unificação de informações em nível nacional deve permitir respostas mais rápidas por parte da administração pública, especialmente em casos que envolvem múltiplas empresas ou atuação em diferentes estados.
Com a entrada em vigor da regulamentação, o governo passa a contar com um instrumento mais detalhado para enfrentar a inadimplência reiterada. A medida delimita critérios técnicos e amplia o alcance da fiscalização, ao mesmo tempo em que tenta preservar empresas que enfrentam dificuldades reais, sem indícios de fraude.
Fonte: Agência Brasil
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