Planos de saúde por Pix e cartão: STF derruba lei estadual deste tipo de pagamento

Planos de saúde por Pix e cartão, no entendimento de ministros, apenas uma lei federal poderia regulamentar o tema e não uma norma estadual

No mês passado, por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de plano de saúde a ampliar as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica. Pela norma, as empresas deveriam disponibilizar ao beneficiário, opções como cartão de crédito, boleto digital e Pix. O julgamento da ADI 7.023 foi concluído em plenário virtual no dia 17 de fevereiro.

Planos de saúde por Pix e cartão

A ação sobre planos de saúde por Pix e cartão foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a lei fluminense 9.444/2021. Para a associação, a norma impõe obrigações não previstas em lei federal e cria uma situação diversa a de estados que não têm lei com as mesmas imposições.

Além disso, os ministros acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a lei do Rio de Janeiro violou a competência privativa da União de legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros. Isso porque a norma alterou a relação contratual entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.

Votação

Durante seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que sobre planos de saúde a União editou a Lei nº 9.961/00 que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com essa norma, cabe à ANS regulamentar as operadoras de plano de saúde e as relações entre essas empresas e os beneficiários. Compete ainda à ANS estipular as características gerais desse tipo de contrato. Portanto, uma lei estadual não pode definir atribuições que são de competência da agência reguladora.

“Dessa forma, ao determinar a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, a Lei nº 9.444/2021 altera a relação contratual entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários. Nesse sentido, não há dúvidas de que a lei estadual invadiu a competência constitucional da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros (art. 22, I e VII, CF).”

*Foto: Reprodução/Unsplash (Hush Naidoo Jade Photography)