Planos de saúde nas empresas podem ser cancelados?

Planos de saúde nas empresas têm recebido queixas de usuários, e que ainda envolvem rescisões unilaterais

Os planos de saúde, por meio da lei de regulamentação, as operadoras estão cancelando, unilateralmente, os convênios médicos.

Planos de saúde nas empresas

As reclamações por rescisões unilaterais de planos de saúde nas empresas, de espécie coletiva, cresceram 99% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O período de maior reclamação compreende de 1º de janeiro até o final de março deste ano.

Cancelamentos sem aviso

Já em relação aos cancelamentos estes são feitos  sem aviso prévio ou, no caso de comunicação, são feitas enquanto indivíduos ou familiares se encontram em tratamento médico.

Medicamentos

E ainda há a negativa das operadoras de fornecer medicamentos de alto custo ou terapias multidisciplinares, como para o tratamento de crianças com doenças raras.

Base das queixas

Em relação às queixas, elas são baseadas nos relatos dos beneficiários, sem o exame de mérito sobre eventual infração da operadora de planos à Lei 9.656/1998 (que rege os planos) ou aos termos contratuais, conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Em suma, isso quer dizer que, pessoas com conhecimento sobre seus direitos ou condições financeiras para pagar advogados ou até mesmo ir atrás de órgãos de defesa do consumidor podem ter uma chance de reverter o processo. No entanto, há muitas pessoas que não têm estas mesmas condições para ter seus direitos respeitados, o que só comprova o atual modelo de convênio como está defasado.

Mudanças na lei

No caso das rescisões unilaterais por inadimplência, a ANS já anunciou mudanças.

A resolução (RN) nº 593/2023 institui como norma básica uma notificação ao usuário que tiver duas mensalidades, consecutivas ou não, não pagas no prazo de 12 meses, assim como outras situações em que são prerrogativas da operadora a suspensão ou rescisão.

Todavia, não podem ser rescindidos contratos de usuários, que estejam internados. E isso vale tanto para titular do plano quanto para seus dependentes. Apenas depois da alta hospitalar é que a operadora estará autorizada a prosseguir com o trâmite se o consumidor não quitar a mensalidade.

Agora, as operadoras têm até o dia 1º de setembro para se adequar.

Planos de saúde coletivos

Em contrapartida, as entidades de defesa do consumidor e grupos de pacientes têm se mobilizado para pedir uma nova regulamentação dos planos de saúde coletivos.

De acordo com as queixas de usuários, as operadoras de tais planos, que correspondem a mais de 82% do mercado de saúde suplementar, são beneficiadas pelas atuais regras. Sendo assim, os índices ficam acima da média em relação aos planos individuais/familiares.

Ações judiciais

Além disso, usuários têm buscado cada vez mais seus direitos por meio de escritórios de advocacia, com o intuito de reverter cancelamentos unilaterais. Porém, ainda há demora na judicialização.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/prancheta-com-papel-branco-perto-de-pilulas-derramando-no-laptop-e-estetoscopio-sobre-a-mesa_5234415.htm#fromView=search&page=1&position=8&uuid=8974547c-ed9d-4bfb-a84c-80d873861af7