Foi concedida no final de maio uma liminar que impede a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás) pela Petrobras. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal). A transação, encerrada no mês de abril, diz respeito a quase R$ 33,1 bilhões.
A decisão ainda pode ser reavaliada no plenário do Supremo, mas ainda não entrou em pauta. Porém, segundo especialistas do setor, o assunto causa insegurança jurídica em processos de privatização em geral, além de incertezas sobre o acordo.
Opinião do ministro do STF
O ministro entendeu que se trata de uma perda de controle estatal. A transação só poderia ser levada adiante por consentimento prévio do legislativo, fato que só pode ser feito por meio de licitação. A negociação envolve a alienação de 90% da TAG.
Com isso, Fachin acatou pedido dos petroleiros a respeito da cassação de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida consentiu que a concorrência, iniciada pela Petrobras em janeiro, prosseguisse.
Uma decisão colegiada do TRF-5, impedindo a venda da transportadora de gás por também entender que haveria de ter uma licitação, já havia sido derrubada pelo STJ em junho de 2018. No entanto, o STJ entendeu que o bloqueio surtiria negativamente na economia.
O TRF-5 levou em consideração a manifestação do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que só poderia ser dispensado o uso de licitação em casos de a venda de ativos não causar perda do controle em companhias públicas, de sociedades de economia mista (como a Petrobras) ou de suas subsidiárias (como a TAG).
Engie e fundo Caisse de Dépôt et Placement du Québec
Por meio do STJ na época, a estatal de petróleo conseguiu realizar os trâmites com o consórcio constituído pela Engie, que é a maior empresa privada de energia, e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec. O acordo deve pagar US$ 8,6 bilhões à Petrobras, o que inclui também os débitos da TAG com o BNDES.
Além disso, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) concedeu aval para a venda da TAG mês passado. Pois, o órgão público entendeu que a transação não causaria temor em relação à concentração de mercado.
Entretanto, na opinião de Fachin, o STJ confrontou a decisão de Lewandowski, e conclui:
“ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a […] autorização legislativa”.
A Petrobras divulgou em nota que:
“avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores” e que “reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor”.
Opinião de especialistas
Segundo o advogado do escritório TozziniFreire, Leonardo Miranda, a obrigatoriedade de licitação para alienação de ativos é um assunto delicado e que depende de como é interpretada a Lei das Estatais. Ele ressalta que o texto dessa lei diz que não é necessário concorrência em casos de compra e venda de ações. Miranda afirma também que as principais companhias enfrentaram uma concorrência para assumir a TAG e que todas eram capazes de assumir este ativo.
Já os demais trâmites de privatização não são comprometidos pela decisão. Porém, o plenário do STF poderá ordenar que o Congresso dê aval para as vendas, de acordo com Miranda.
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