Enviada ao Congresso Nacional, no mês passado, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, pacote de auxílio da União visa contemplar unidades da Federação (UF). Os locais que aderirem ao projeto terão que cumprir medidas de ajuste impostas.
O pacote tem potencial para atender 12 estados e o Distrito Federal. Estes estados receberam nota C, na avaliação das contas locais.
O projeto compreende:
- A abertura do mercado de gás canalizado
- Centralização da gestão financeira no Poder Executivo local
- Contratação de serviços de saneamento básico por meio de concessões
- Diminuição de incentivos fiscais
- Eliminação de vinculações nos orçamentos locais não previstas na Constituição Federal
- Privatização de companhias locais
- Remoção de benefícios ao funcionalismo local que não são destinados aos servidores da União
- Teto local de gastos corrigido pela inflação ou pela receita corrente líquida
Dessas oito medidas, o governo local deverá optar por pelo menos três.
De acordo com o Tesouro, essas UFs possuem endividamento baixo. No entanto, elas têm alto custo com pessoal, o que faz com que as finanças fiquem comprometidas. Por possuírem nota C, eles não conseguem pegar dinheiro emprestado em bancos públicos ou privados com garantia da União, pois este benefício é concedido apenas às unidades contas A e B.
As ações de ajustamento determinam que os governos locais procurem formas de aumentar os rendimentos e diminuir os custos para que possam integrar o PEF. A partir de 2021, o pacote fiscal também estará disponível para prefeituras.
Verificação e garantias
O Tesouro vai antecipar, por meio de empréstimos, aos estados e ao DF a quantia de até R$ 10 bilhões por ano. Já a União vai averiguar se tais medidas estão sendo cumpridas ano a ano. Quem descumprir o plano terá as prestações subsequentes suspensas.
Os recursos proporcionados aos estados endividados ajudarão a solucionar problemas de caixa e normalizar os compromissos. Além disso, os governos locais poderão pegar empréstimos em bancos e organizações multilaterais a juros menores.
Legislação fiscal
O Tesouro Nacional alerta que é praticamente impossível não adquirir despesas com pessoal ativo e inativo durante os quatro anos de recuperação das contas locais.
Mesmo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proibir os estados e o DF de gastarem mais de 60% da receita corrente líquida (RCL) com o funcionalismo. Ainda assim, existem 14 unidades da Federação em desequilíbrio, de acordo com o Tesouro.
O texto do projeto de lei sugere uma alteração para expandir o prazo de reenquadramento dos estados, passando de oito meses para cinco anos. O motivo foram os constantes desfalques ocasionados pelos governos locais nas últimas décadas.
Quando juntavam estes dados à contabilidade, muitos estados considerados desenquadrados não conseguiam voltar ao teto de 60% em somente oito meses.
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