As regras de circulação para ciclomotores e veículos elétricos leves mudaram oficialmente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização segue a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que encerrou o período de adaptação concedido aos condutores e fabricantes. Com isso, parte significativa dos veículos que antes circulava com menos exigências passa a ter obrigações semelhantes às das motocicletas.
A mudança afeta principalmente os ciclomotores, categoria que inclui modelos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nesse grupo tanto veículos a combustão de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, quanto versões elétricas com potência de até 4 kW.
A partir de agora, esses veículos precisam cumprir requisitos formais de registro, licenciamento e habilitação. A nova etapa regulatória busca organizar o uso crescente desse tipo de transporte nas cidades brasileiras, especialmente diante do avanço de alternativas elétricas nos últimos anos.
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Classificação dos veículos foi atualizada
Um dos pontos centrais da resolução é a definição mais clara entre três categorias que passaram a conviver no trânsito urbano: bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos.
As bicicletas elétricas com pedal assistido continuam com regras mais flexíveis. Desde que não possuam acelerador independente e respeitem os limites técnicos estabelecidos, esses modelos seguem dispensados de placa, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação.
A mesma lógica se aplica aos equipamentos autopropelidos, grupo que inclui principalmente patinetes elétricos. Esses dispositivos permanecem autorizados a circular com menos exigências, desde que respeitem as normas municipais e os limites de potência.
A mudança ocorre quando o veículo apresenta características que o aproximam de um ciclomotor. Modelos elétricos equipados com acelerador próprio ou desempenho superior ao permitido para bicicletas passam automaticamente para essa categoria. Nesse caso, todas as exigências legais passam a valer.
Registro e documentação tornam-se obrigatórios
Desde o início de 2026, ciclomotores só podem circular nas vias públicas se estiverem registrados no sistema nacional de veículos. O cadastro ocorre no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam, e exige a emissão de placa e licenciamento anual.
Para concluir o processo, o proprietário deve apresentar nota fiscal, identificação pessoal e o número do motor do veículo. Dependendo do caso, também pode ser solicitado o Certificado de Segurança Veicular, documento que comprova que o modelo atende às normas técnicas exigidas.
Veículos que não possuam documentação regular ou que estejam fora dos padrões técnicos estabelecidos ficam impedidos de circular nas vias públicas. A fiscalização passa a tratar esses casos como infração de trânsito.
Habilitação passa a ser exigida
Outro ponto importante da nova regra envolve a habilitação do condutor. Para pilotar ciclomotores, o motorista precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores, conhecida como ACC, ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.
Circular sem habilitação ou conduzir veículo não registrado passa a ser considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. Dependendo da situação, o ciclomotor pode ser removido ao pátio do Detran.
As autoridades de trânsito destacam que a exigência busca reduzir acidentes e padronizar a formação de condutores que utilizam esse tipo de transporte nas cidades.
Regras de circulação foram reforçadas
A resolução também estabelece limites mais claros para a circulação desses veículos. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas nem em calçadas destinadas a pedestres.
O deslocamento deve ocorrer pela via pública, preferencialmente pela faixa da direita. Também está proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como avenidas expressas ou rodovias urbanas, exceto quando houver acostamento ou faixa específica autorizada.
Entre as regras de segurança, o uso de capacete permanece obrigatório para o condutor. O veículo também precisa manter itens básicos de funcionamento, como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina e pneus em boas condições.
Essas exigências aproximam os ciclomotores das normas aplicadas às motocicletas de baixa cilindrada, especialmente no que se refere à segurança do piloto e à visibilidade no trânsito.
Crescimento do mercado impulsiona regulamentação
A atualização das regras ocorre em um momento de expansão do setor. Nos últimos anos, o número de veículos elétricos leves e ciclomotores cresceu de forma acelerada nas cidades brasileiras, impulsionado pelo custo mais baixo de aquisição e manutenção.
Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores indicam que o mercado de motos e scooters elétricas vinha registrando crescimento próximo de 20 por cento ao ano até 2025.
Esse avanço ampliou o debate sobre segurança viária e padronização das regras para novos modelos de mobilidade urbana. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito surge justamente como tentativa de equilibrar inovação, organização do trânsito e proteção dos condutores.
Fonte: Rádio Senado e CNN Brasil
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/motor-vermelho-de-bicicleta-na-estrada_6159532.htm
