MP para criação de empresas: Governo sanciona mesmo com vetos

MP para criação de empresas também pode estimular o comércio exterior

Na última sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.195, de 2021. Sendo assim, a MP para criação de empresas também pode estimular o comércio exterior.

MP para criação de empresas

A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no começo do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27.

Vetos parciais

Embora tenha sido sancionada, a MP para criação de empresas foi parcialmente vetada por Bolsonaro. Portanto, a partir de agora, o Congresso Nacional tem até de 25 de outubro para editar os trechos vetados pelo presidente.

Entre as alterações trazidas pela lei está a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Número do CNPJ

Além disso, a MP passará a permitir a adoção do número do CNPJ como registro máximo entre o setor de empreendedorismo. Sendo assim, o número pode ser utilizado como nome empresarial. Com isso, está dispensada a necessidade de arquivar inúmeros contratos e suas atualizações. Isso porque as alterações relacionadas a uma empresa estarão vinculadas ao CNPJ.

Por outro lado, o texto acaba com a proteção ao nome comercial de uma companhia sem movimentação há dez anos, e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Comércio exterior

Já em relação ao comércio exterior, a redação também pretende facilitar a participação estrangeira em empresas do setor de telecomunicações. Neste caso, investidores estrangeiros poderão ampliar o capital nessas empresas nacionais.

A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja realizado em navios de bandeira brasileira.

Vetos

O presidente vetou vários dispositivos da PL de conversão à medida provisória, aprovado por senadores e deputados. Por exemplo, Bolsonaro vetou um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”.

Segundo o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais. É o caso dos empreendedores sob o registro Eireli, que poderiam passar a não ter mais sócio algum.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”.

E concluiu:

“Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19.”

*Foto: Divulgação/Telmo Filho/Unsplash