LGPD nas empresas, quando estas entendem as exigências da lei ganham credibilidade e fortalecem suas marcas, além de se mostrarem capazes em termos de inovação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal legislação brasileira para a privacidade de dados pessoais, nos moldes do que a General Data Protection Regulation (GDPR) é para a União Europeia. Em vigor no Brasil desde agosto de 2020, a lei tem implicações nos negócios de empresas empresas e de indivíduos em todo o território nacional. É o que esclarece o advogado tributarista Marcio Miranda Maia em relação às principais dúvidas da LGPD. E isso tudo independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam situados os dados. Mas desde que:
- a operação de tratamento destes seja realizada no Brasil;
- o tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil;
- os dados pessoais tratados tenham sido coletados no território nacional.
Segundo Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global:
“Embora muitas empresas considerem a LGPD um problema inesperado, a regulação pode ajudar a otimizar diversos processos e atividades profissionais. Se os gestores investirem no atendimento das demandas da lei, eles descobrirão diversas oportunidades de negócios únicas que os aguardam.”
LGPD nas empresas – benefícios
Além disso, o executivo da Pryor Global, afirma que entre os benefícios da LGPD nas empresas nacionais destacam-se:
Credibilidade e reputação de marca – uma empresa pode conquistar credibilidade no mercado e melhorar a reputação da sua marca caso consiga demonstrar que atende às exigências da LGPD. Ao estar em conformidade com a lei, a companhia mostra que atingiu um alto nível de responsabilidade e proteção de dados pessoais. Isso é algo que todos os clientes, funcionários e parceiros comerciais deverão apreciar, afirma Barsotti.
“Hoje, a privacidade e a segurança da informação são vistas como um diferencial chave para se destacar dos concorrentes.”
Otimização de processos – a implementação da LGPD nas empresas exige que todos os departamentos analisem atentamente as etapas do tratamento dos dados pessoais a que têm acesso. Elas devem mapear o fluxo de dados pessoais e verificar diversas questões, que incluem a forma de coleta, armazenamento, eliminação e medidas de proteção adotadas.
“Ao fazer isso, é possível apurar processos que sejam passíveis de mudanças e melhorias. Há inúmeras vantagens a serem obtidas por meio do atendimento à legislação, além da própria privacidade. A otimização de processos é certamente uma delas.”
Incentivo à inovação – a LGPD pode ser um incentivo à inovação para as empresas que souberem fazer uso dela. Por exemplo, melhorias em processos de desenvolvimento seguro de softwares (DevSecOps), ou a criação e desenvolvimento de novas funcionalidades para garantir aos clientes que seus dados pessoais sejam tratados com segurança. Sendo assim, a proteção de dados pessoais se tornou uma questão estratégica para as empresas que desejam participar de um movimento global de inovação.
O consumidor em primeiro lugar – a LGPD coloca o consumidor em primeiro lugar ao reforçar seus direitos já existentes e introduzir novos. A privacidade e a proteção de dados pessoais fazem parte de um movimento global, e consequentemente haverá uma mudança cultural também nas empresas. A adequação à LGPD demanda esforço e dedicação, mas é certamente uma questão estratégica e importante para o futuro da empresa. “Garantir ao cliente um ambiente seguro para os seus dados é garantia de destaque em um mercado competitivo”, ressalta Barsotti.
*Foto: Reprodução