Isenção fiscal do VR e VA gera nova discussão

Isenção fiscal do VR e VA foi debatida na segunda-feira (19) por representantes do setor de restaurantes junto ao deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e o deputado Efraim Filho (DEM-PB)

Com críticas recorrentes nos últimos tempos, o possível fim da isenção fiscal do VR e VA gerou novas discussões. Isso porque o parecer apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da segunda fase da reforma tributária, sobre o fim da dedução do Imposto de Renda referente às empresas com vales e tíquetes refeição, poderá passar por uma reavaliação. Na última segunda-feira (19), representantes do setor de restaurantes tiveram uma reunião online com Sabino e o deputado Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, para tratar do tema.

Fim da isenção fiscal do VR e VA?

Entretanto, um encontro deve acontecer em breve, em Brasília. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci:

“Sabino se mostrou bastante disposto a ouvir nossos argumentos e as conversas vêm evoluindo bem.”

Ele participou da reunião junto à União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Integram a união entidades como a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Além disso, a expectativa é que a decisão de enecerrar o incentivo fiscal para o benefício do VA e VR seja revista.

Texto

Elaborado por Sabino, o texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, a dedução do dobro dos gastos das companhias no Brasil com programas de alimentação do trabalhador é prevista na lei 6.321, de 1976. Esta foi criada para priorizar os trabalhadores de baixa renda.

Além disso, na reunião com os parlamentares, a Abrasel e outras entidades presentes argumentaram que o cálculo de aumento de arrecadação com o fim da isenção fiscal do VR e VA estaria superestimado, afirma Solmucci.

“A partir do momento em que se reduz o Imposto de Renda das empresas pela metade, como propõe a reforma, e o benefício de programas de alimentação é limitado a 4% do IR, já cai de 1 bilhão de reais para 700 milhões de reais a alta de arrecadação do governo.”

ABBT

De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada 1 real que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de 15,71 reais.

Segundo a lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão incluídos entre os obrigatórios. No caso: pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte e 13º salário. Em contrapartida, outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. E é justamente onde se enquadram os auxílios para alimentação.

Limite máximo do VA

Atualmente, a lei determina um limite máximo para o pagamento do VA de um valor que não exceda 20% do salário do trabalhador. O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato, e cada empresa pode estipular o valor acima desse patamar.

Pagamento do benefício

Os acordos referentes ao pagamento do benefício, assinados há mais de 40 anos, ajudaram a movimentar o mercado de empresas de alimentação. A ABBT, entidade que reúne companhias como a Sodexo, Alelo e Ticket, afirma que caso a isenção fiscal do VR e VA continue a existir tal como é hoje, o número de empresas de alimentação criadas diretamente devido à existência dos benefícios deve chegar a 250 mil em 2030.

Sindicatos e trabalhadores

Por fim, o encerramento da medida também preocupa sindicatos e trabalhadores. Em declaração à revista EXAME, o advogado Fabio Capelletti, especialista na área tributária do escritório Azevedo Sette, destaca que a mudança pode significar o aumento da carga tributária para as empresas, além de desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.

*Foto: Divulgação