ICMS com prazo estendido para o todo o Sul também não terá cobrança de juros ou multa
Agora é oficial. O governo estadual decidiu estender a todas as empresas do Rio Grande do Sul o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, e sem cobrança de juros ou de multa. Vale lembrar que antes a medida contemplava apenas cidades em situação de calamidade.
A decisão partiu do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, que consta no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27).
ICMS com prazo estendido
Portanto, com o ICMS com prazo estendido, os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações terão um pouco mais de tempo. Confira a seguir como ficam os prazos:
- vencimentos entre 24 de abril e 31 de maio – quitação será até 28 de junho;
- vencimento de junho – quitação será em 31 de julho;
- vendimento de julho – quitação será até 30 de agosto.
Operação de modo simples
Contudo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadua pretende otimizar esta operação para que seja do mais simples possível, com informações disponibilizadas no site da RE.
Mais benefícios às cidades afetadas diretamente
Além disso, também na segunda-feira, foi publicado o Decreto 57.632 que estipula que as empresas situadas em municípios em situação de calamidade pública podem usufruir de dois benefícios fiscais. O primeiro diz respeito à isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, constituído por bens duráveis e necessários às operações das companhias. A inciativa contempla: máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, bem como peças e acessórios.
Todavia, no caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor, e nas aquisições interestaduais, a isenção corresponde à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Mas para isso, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos meteorológicos.
Já o segundo benefício abrange as empresas que ficam em regiões completamente afetadas, dispensando assim a exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
ICMS com prazo estendido vale até 30 de agosto
Portanto, até o presente momento, estão suspensos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos como já mencionados acima. A retomada acontece a partir de 1º de agosto.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/close-up-adulto-do-sexo-masculino-trabalhando-em-casa_10357164.htm#fromView=search&page=1&position=9&uuid=2cd6b179-2aaf-4160-a53b-17549341f87b