Gestão de risco de empresas: Saúde mental integrará relatórios

Gestão de risco de empresas fará com que companhias evitem o adoecimento mental de seus colaboradores

Nesta semana, o governo federal, representantes de empresas e de trabalhadores, decidiram incluir dentre os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais a preocupação com a proteção psicossocial dos funcionários. Sendo assim, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), coloca em evidência a questão de saúde mental e casos de assédio no ambiente organizacional. Trata-se da principal regra que trata do gerenciamento de riscos das organizações. A decisão foi tomada durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, formada por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

Gestão de risco de empresas

Agora, as companhias deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios que compõem a gestão de risco de empresas. Eles devem ser elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Com isso, as novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Agora, a expectativa é que as alterações sejam concretizadas no prazo aproximado de um ano. Em suma, é um tempo considerável para que as companhias adaptem seus processos.

Contudo, a atualização da norma se faz necessária, uma vez que o crescimento dos índices de afastamento do trabalho por problemas de saúde mental, sobretudo após o período da pandemia de covid-19, aumentou consideravelmente.

Operações de fiscalização

Por sua vez, as ações de fiscalização em campo feitas periodicamente são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. Além disso, durante as operações, pode haver o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, por meio de diligências junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos, e não voltem a esse tipo de conduta.

Quando um resgate é feito, a primeira medida é administrativa, e consiste no auto da infração. Em seguida, a empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo para a sociedade, e que pode ser convertido em um fundo de funcionários.

Tal valor geralmente pode ser de milhões de reais. Vale ressaltar que os danos individuais compreendem: pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que eles teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário. Eles também têm direito ao seguro-desemprego e, a depender da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões referentes a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.

Lista Suja do trabalho escravo

E é responsabilidade do MTE acompanhar todas as etapas posteriores da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo – divulgada a cada seis meses pelo governo. Mas, desta vez, o índice resultou no maior número de inclusões já registrado na história, com 248 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Benzeno

Por fim, outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 depois de operar por décadas. O benzeno é uma substância altamente tóxica e cancerígena, e é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos dez maiores problemas químicos para a saúde.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/violencia-no-local-de-trabalho-ocorrendo-entre-colegas_24998484.htm#fromView=search&page=1&position=24&uuid=e10a7cdb-7221-47c1-b40b-f978900ec2a0