Domicílio Judicial Eletrônico agora fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torne em breve o cadastro obrigatório
A plataforma Domicílio Judicial Eletrônico foi criada para centralizar as comunicações de processos sobre o empreendedorismo no Brasil. Isso inclui citações, intimações e notificações, enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. A ferramneta é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Vale lembrar que hoje apenas as médias e grandes empresas realizam o cadastro de modo obrigatório. Enquanto isso, para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa.
Domicílio Judicial Eletrônico – como funciona
Do momento que a empresa faz o cadastro, ela passará a receber as informações apenas por este canal. Mas os pequenos negócios que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais.
O objetivo da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Sendo assim, a empresa cadastrada terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.
Além disso, mais de 9 mil instituições financeiras se cadastraram na primeira fase de implantação.
Outros meios de comunicação
Em compensação, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (3 dias) será citado por outros meios, como: oficial de justiça ou correio. Além disso, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Todavia, o analista de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau explica que é importante conhecer a plataforma para poder avaliar a possibilidade de cadastramento, uma vez que o CNJ poderá estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs.
Artigo 246 do Código de Processo Civil
O artigo 246 do Código de Processo Civil instituiu a citação por meio eletrônico, e passou a ser regulamentada pelo CNJ, através da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.
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