STF determina diálogo com sindicatos, porém, decisão não obriga as empresas a firmarem convenção ou acordo coletivo com os funcionários
Na quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas no Brasil precisam sentar à mesa com os sindicatos de trabalhadores antes da dispensa em massa de funcionários. A votação foi de 6 a 3.
Diálogo com sindicatos
Os ministros concluíram que os trabalhadores têm direito ao diálogo com os empregadores. Porém, a decisão não obriga as empresas a firmarem convenção ou acordo coletivo com os funcionários. Mas, isso também não significa que as companhias precisam de autorização das entidades de classe para efetivar as demissões.
De acordo com o ministro Dias Toffoli:
“A medida trará vantagens também ao empregador, que poderá encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas evitar a incidência de multas, contribuir para a recuperação e crescimento da economia do País.”
Outras tentativas de diálogo com sindicatos
Por outro lado, o julgamento chegou a ser iniciado duas vezes. A primeira vez foi em fevereiro do ano passado. Na ocasião, a votação foi aberta no plenário virtual, mas Toffoli pediu para transferir a discussão para o colegiado. E quando o processo foi pautado no plenário físico, em maio de 2021, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu mais uma vez o debate.
Tese firmada
Já a tese firmada pelos ministros foi a seguinte:
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
O debate foi aberto em um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, na Grande São Paulo, na esteira da demissão de quase 4.000 trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) em 2009.
Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o entendimento de que é “inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo”.
Já a Embraer recorreu e o STF analisou o processo com repercussão geral. Ou seja, entendimento fixado pelos ministros serve como diretriz para todas as instâncias da Justiça julgarem casos semelhantes.
Na opinião da ministra Rosa Weber, vice-presidente do tribunal:
“O diálogo é ínsito à noção própria de democracia.”
Os outros ministros
Contudo, os ministros levaram em conta que as demissões em massa possuem impacto não só na vida dos trabalhadores envolvidos. Mas em toda a sua comunidade.
Além de Dias Toffoli e Rosa Weber, também foram a favor da exigência de diálogo com sindicatos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que já tinha votado e mudou de posicionamento na sessão desta quarta. Já o presidente do STF, ministro Luiz Fux, estava ausente e não votou.
O ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, foi o relator do processo e defendeu a tese de que não há necessidade da negociação. Ele foi acompanhado por Nunes Marques e Gilmar Mendes.
*Foto: Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF