Passam a valer nesta terça-feira, 10, as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alteram pontos centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. O objetivo declarado é aumentar a transparência, estimular a concorrência entre operadoras e garantir maior integridade no uso dos recursos destinados à alimentação.
Entre as principais medidas está a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de pagamento aos estabelecimentos comerciais. O repasse dos valores deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes da entrada em vigor do decreto, o prazo podia chegar a 30 dias. A redução busca dar mais previsibilidade financeira a restaurantes, lanchonetes e supermercados que operam com margens estreitas e alto volume de transações.
Parte das novas regras já estava em vigor desde novembro, quando o decreto foi publicado. Entre elas, a proibição de práticas consideradas abusivas no mercado de benefícios. O texto veda deságios, descontos indiretos, benefícios financeiros que não estejam relacionados à alimentação, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e outras vantagens comerciais que desvirtuem a finalidade do programa.
Contestação judicial e posição do governo
As maiores empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição questionaram a regulamentação na Justiça. Algumas obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas às novas exigências de taxas e prazos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
A pasta afirma que as decisões judiciais não anulam o decreto nem suspendem sua vigência para o mercado como um todo. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.”
O ministério reforça que as liminares não se estendem automaticamente a outras empresas e que o decreto está em pleno vigor. Segundo a pasta, o cumprimento das novas regras, como o teto das taxas e o prazo reduzido para liquidação, é obrigatório e imediato.
Alcance do PAT e impacto para trabalhadores
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o programa completa 50 anos. Atualmente, reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O governo afirma que as mudanças beneficiam esse público ao ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. A intenção é reduzir distorções no setor e assegurar que os recursos concedidos pelas empresas sejam usados exclusivamente para alimentação.
Ao estabelecer limites para as taxas e vedar práticas comerciais que não tenham relação direta com a finalidade do benefício, o decreto busca reforçar o caráter social do PAT. O programa permite que empresas ofereçam alimentação aos funcionários com incentivos fiscais, desde que sigam as regras estabelecidas pelo governo federal.
Para os estabelecimentos comerciais, especialmente os de pequeno e médio porte, a combinação de teto nas taxas e redução no prazo de pagamento tende a impactar o fluxo de caixa. Já para as operadoras, o novo desenho impõe ajustes operacionais e revisão de contratos.
Sistema aberto e interoperabilidade total
O decreto também prevê uma mudança estrutural no funcionamento dos cartões. A partir de 10 de maio, começa a transição do modelo atual para um sistema mais aberto. Hoje, o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
Com a nova regra, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. A proposta é ampliar a concorrência e facilitar o uso do benefício pelos trabalhadores.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa etapa, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
O conjunto das mudanças redefine o mercado de benefícios corporativos no país. Ao combinar limites de taxas, regras contra práticas abusivas, redução de prazos e abertura do sistema, o governo altera a dinâmica do vale-alimentação e do vale-refeição, com efeitos diretos sobre empresas, operadoras, estabelecimentos e milhões de trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil
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