Criação de debêntures de infraestrutura foi aprovada ontem (7), autor do texto é o deputado João Maia (PL-RN)
Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros. Sendo assim, segundo o texto fica permitida a criação de debêntures de infraestrutura. Elas serão emitidas por concessionárias de serviços públicos. Agora, a proposta será enviada ao Senado, onde também haverá alterações nas regras de fundos de investimento no setor.
Criação de debêntures de infraestrutura
Na prática, debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas no Brasil com a promessa de pagamento de juros após determinado período. Mas podem ser negociáveis no mercado.
O PL foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Conforme o texto, a criação de debêntures de infraestrutura poderá ser emitidaa pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.
Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área.
Além disso, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e ainda seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Por outro lado, Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.
Todavia, esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
Enquadramento dos projetos nos setores
Por outro lado, o texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que resultem em benefícios ambientais ou sociais relevantes. Isso inclui: tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto. Jardim ainda explicou:
“Essa proposta surgiu a partir de debates na comissão especial sobre o marco regulatório da PPP [parceria público-privada], da qual fui relator, e vem em um momento em que precisamos tornar urgente o investimento em infraestrutura, investimento de que o Brasil já carecia.”
Legislação moderna
O deputado João Maia explica mais sobre o que pode resultar em uma legislação moderna:
“Pretendemos ofertar ao Brasil uma legislação moderna, justa e eficiente sobre o tema. O indicador internacional que mede o estoque de infraestrutura do País em relação ao PIB é de 36,2%, enquanto em outros países do Brics é bem maior.”
Ele ainda citou a Índia (58%) e a África do Sul (87%).
Tributação
Em relação ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será utilizada a regra para a renda fixa. Hoje, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Sendo assim, em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Porém, se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.
Pessoa jurídica
Mas se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ. E também definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.
Em contrapartida, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras. Estas deverão integrar os lucros à sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.
Condomínio fechado
Por fim, se a criação de debêntures de infraestrutura forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
*Foto: Divulgação