A Comissão de valores Mobiliários (CVM) anunciou no mês passado um ofício circular em que corretoras poderão realizar acordos futuros diretamente com seus investidores e ainda utilizando a carteira própria da empresa.
Em maio, foi aprovada pela CVM a sugestão da bolsa B3, que estabelece que as corretoras de investimentos negociem ações de suas carteiras diretamente com seus clientes. O tratado é chamado de “facilitation”. A medida passou a valer no início de agosto. No entanto, haverá um período de experiência de um ano em que a B3, CVM e BSM Supervisão de Mercados irão acompanhar seus impactos no setor financeiro.
Corretoras poderão realizar acordos futuros
As corretoras poderão realizar acordos futuros por meio de uma oferta especial, a Retail Liquidity Provider (RLP). A transação possuirá regras para impedir abusos, que diz respeito às empresas influenciarem valores ou gerar receitas muito altas ao negociar com os investidores. Pois, as ordens não constarão do “book de ofertas” normais do mercado. Só após o fechamento da operação que a ordem será mostrada no book e liquidada na bolsa.
Robôs
As operações são realizadas por robôs da corretora, geralmente. Eles acompanham as ordens dos investidores e fecham os negócios assim que alcançam o valor determinado.
Esta prática ajuda, principalmente, o mercado de “traders”, aquele em que operadores procuram realizar negócios em curto prazo e lucrar com pequenas diferenças. Com isso, o “facilitation” acelera o fechamento de negócios, pois a corretora pode entrar “casar” ofertas de diversos investidores. Porém, essa medida só pode acontecer dentro de determinadas faixas de valores e utilizando sua própria carteira para comprar ou vender.
CVM
Estas operações já são conhecidas e realizadas no exterior e pela brasileira XP Investimentos. Por isso a CVM aprovou um regulamento de negociação e manual de procedimentos da B3. No entanto, corretoras concorrentes criticaram a atitude da instituição alegando que a XP já possuiria vantagem por proceder desta forma há um bom tempo, quando nem existia regulação.
Contudo, A XP nega que atue no mercado deste modo. Mas, a empresa não se esquivou em dizer que obteve lucros com negociações diretas e ainda afirmou que o sistema procura somente menos burocracia e liquidez dos mercados ao acelerar as negociações.
Facilitation
O aval para a utilizações do “facilitation” em outros países vem acompanhado da exigência de que os rendimentos das corretoras sejam limitados e reaplicados com a intenção de melhorar o mercado ou ainda pode servir para diminuir gastos de seus investidores.
Um material foi elaborado e disponibilizado no site da B3, com todas as informações de como funciona a nova ordem especial deste mercado.
Porcentagem de negociação
Em um vídeo postado pela CVM, a analista da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Margareth Noda, explica sobre as regras e ainda ressalta que o investidor pode concordar previamente em ter a corretora de valores como contraparte em um negócio. Ela diz que:
“Além disso, a oferta RLP estará no livro de ofertas, mas não estará visível para o mercado. A transparência após negociação será preservada. Existe um limite para esse tipo de oferta, que não pode ultrapassar 15% do valor negociado”.
Minicontratos de Ibovespa e de dólar
Durante a fase de testes, a utilização da RLP será limitado a apenas dois contratos futuros: de dólar e de Ibovespa. Sobre isso, Margareth esclarece:
“A atuação do intermediário na contraparte do investidor não pode prejudicar seu dever de atuar no melhor interesse do cliente. A execução deve ocorrer, no mínimo, em condições iguais ou melhores do que as indicadas pelo investidor”.
Como as corretoras deverão proceder nas negociações
Consta do ofício divulgado no começo de agosto, sob o nome de Ofício Circular CVM/SMI 1/19, as orientações sobre as modificações no Regulamento de Negociação e no Manual de Procedimentos Operacionais da B3. Os mesmos permitiram que fosse implantado um sistema de ofertas RLP nos mercados futuros de minicontratos de Ibovespa e do dólar americano.
Para saber tudo sobre as alterações, basta acessar o documento na página oficial da CVM.
Fonte: revista EXAME
*Foto: Divulgação