Confira o prazo de entrega da Rais neste ano

Rais desse ano poderá ser entregue até o dia 17 de abril; parte das empresas privadas já encaminhou informações via eSocial

Começou ontem (9) e com prazo até o dia 17 de abril, o período para entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), com ano base de 2019.

Rais – novidade deste ano

A novidade deste ano, em relação à entrega da Rais é que parte das empresas privadas já encaminhou suas informações por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) no decorrer do ano passado. Portanto, estas companhias não precisarão realizar um novo envio dos dados. O prazo final para encaminhar a declaração é 17 de abril.

A partir de 2020, as companhias que já possuíam a obrigação de encaminhar os dados de remuneração dos seus funcionários relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não necessitarão utilizar o sistema específico da Rais. Já para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3,4,5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da relação anual.

Informações detalhadas

Segundo o Ministério da Economia ressaltou ontem (9), a Rais é uma fonte de informação completa a respeito de empregadores e de funcionários formais no Brasil. Nesta relação constam dados, como o número de empresas, em quais cidades estão situadas, qual o ramo de atividade e a quantidade de trabalhadores.

Além disso, a Rais divulga quem são os empregados brasileiros, em que cargos estão, o valor de suas remunerações e qual o tipo de vínculo que possuem com as companhias. No caso das empresas desobrigadas, estas informações serão captadas através do eSocial.

O ministério também ressalta que a declaração com os dados da Rais, o que inclui o eSocial, é de suma importância para os funcionários, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado nesta relação não poderá sacar o Abono Salarial nem o Seguro-Desemprego, e ainda poderá ser prejudicado em relação à contagem do tempo de serviço para a aposentadoria, além de outros direitos trabalhistas.

Os órgãos públicos e as empresas que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem dados incorretos estarão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas infrações variam de acordo com o tempo de atraso e o número de colaboradores, e podem custar de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Em 2020, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as companhias, órgãos públicos e entidades internacionais que integram os grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:

  • Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
  • Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Fonte: Folha de Pernambuco

*Foto: Divulgação