Cheque especial tabelado preocupa Febraban

Febraban vê com preocupação tabelamento do cheque especial e acredita que há outras medidas mais eficazes neste caso, como eliminar custos e incentivar concorrência

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) enxerga com preocupação a medida definida pelo Banco Central de tabelar o juro do cheque especial. A instituição disse em nota que:

“medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores”.

Ainda de acordo com o texto divulgado, a federação afirma que ela e seus bancos associados compartilham o receio do governo com a alta despesa de crédito no país, além de serem aliados nas ações para retirar obstáculos que promovam dificuldade na expansão dos cortes nas taxas de juros.

“A Febraban considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie”.

Publicação sobre o cheque especial no DOU

Nesta quinta-feira (28), a resolução do Banco Central que trata desta questão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e entrará em vigor a partir de 6 de janeiro de 2020.

Na prática, para quem possuir uma conta com limite de cheque especial fixado antes dessa data, a cobrança passa a valer em 1º de junho de 2020. Para os contratos em vigor, de acordo com o BC, é dever da instituição financeira notificar o cliente da cobrança com 30 dias de antecedência.

Nova regra

Pela nova regra, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Atualmente, esta média é de aproximadamente 12% ao mês.

A cobrança de tarifa será cobrada para quem tiver limite de cheque especial que ultrapasse o valor de R$ 500. Esta taxa será de 0.25% por mês sobre o que ultrapassar esse montante, mesmo que o serviço não tenha sido utilizado pelo correntista. Já para limite de até R$ 500, não haverá taxa de cobrança, sendo, portanto, isento.

Outra condição é que quem utilizar o cheque especial no mês terá a opção de descontar o valor da taxa dos juros pagos. Mas quem não usar, terá que pagar a tarifa normalmente. Em relação a qualquer acréscimo de limite, este estará condicionado à prévia autorização do cliente.

Confira na íntegra a nota divulgada pela Febraban

Nota – Mudanças no cheque especial

A FEBRABAN e seus bancos associados compartilham a preocupação do governo com o alto custo de crédito no país e são aliados nas iniciativas para remover obstáculos que dificultam a ampliação dos cortes nas taxas de juros – como tem defendido a Federação no livro “Como Fazer os Juros Serem Mais Baixos no Brasil”, disponível em versão eletrônica em www.jurosmaisbaixosnobrasil.com.br.

A FEBRABAN considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie. Medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores.

Fonte: Folha de S. Paulo

*Foto: Divulgação