O benefício aprovado pelo CCJ não valerá para condenadas com penas de mais de oito anos a cumprir, e ainda se integrarem facções criminosas ou que tenham cometido crime com violência ou ameaça grave
Foi aprovado ontem (20) pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) um projeto de lei que concede que detentas gestantes ou com filhos de até seis anos de idade possam ter a prisão substituída por penas alternativas.
Texto aprovado pelo CCJ
Com a aprovação da nova redação, será modificado o Código Penal e o Código de Processo Penal. A votação do Senado ficou em 20 a 1. Portanto, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo determinação da relatora do projeto, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a substituição da pena não valerá para condenadas que façam parte de facções criminosas e ainda em casos de crimes cometidos com violência ou ameaça grave. O texto destaca que “as vantagens da presença da mãe na criação do filho superam em muito a necessidade de encarcerá-la”.
Sobre isso, a senadora também ressaltou:
“A mulher é a principal responsável pela educação e pela criação dos filhos […] Essa maior responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda fortemente arraigada em nossa sociedade.”
Autor do projeto
O autor do projeto, o senador Temário Mota (PROS-RR), sugeriu no texto que a substituição por penas alternativas fosse concedida independente da punição aplicada. No entanto, a relatora estabeleceu que, para ter direito ao benefício, a detenta deve ter sido condenada a apenas de até oito anos.
Justificativa da senadora para esta questão:
“Nos parece, todavia, que deve haver uma delimitação. Caso contrário, pode ocorrer de uma mulher ser condenada a 12 anos de reclusão – por corrupção por exemplo – ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos e, passados alguns anos, mesmo não estando mais grávida ou com filho de até 6 anos de idade, continuar se beneficiando da regra proposta pelo projeto”.
Crimes hediondos
A princípio, Mota havia proposto que a pena restritiva de direito não fosse admitida para crimes hediondos.
Todavia, a exceção foi retirada pela relatora Rose de Freitas, sob o argumento de que, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres: 62% foram condenadas por tráficos de drogas, que é acatado pelo CCJ como crime hediondo. E concluiu:
“Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição”.
CCJ – penas restritivas de direito
De acordo com a Justiça, que inclui o CCJ, as penas restritivas de direito são: interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; e prestação pecuniária (pagamento de dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade).
Além disso, a redação também amplia as possibilidades de prisão preventiva para casos de crimes dolosos (quando há intenção de matar), que devem ser punidos com mais de oito anos de prisão, se a mulher estiver grávida ou tenha filho de até seis anos e que não faça parte de facção criminosa.
Fonte: G1
*Foto: Divulgação