Apps de fretamento de ônibus teve decisão dos senadores em que o operador do serviço deve comprovar requisitos atrelados à acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa para poder atuar no mercado
Na última quinta-feira (16), o Senado aprovou o projeto de lei que muda o modelo de concorrência para o serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional. Sendo assim, em suma, o texto cria regras para apps de fretamento de ônibus no Brasil.
Apps de fretamento de ônibus
Além disso, os apps de fretamento de ônibus terão de comprovar requisitos atrelados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica para poder atuar no mercado, assim determinaram os senadores.
Alterações para apps de fretamento de ônibus
Apesar de já ter sido aprovado pelo Senado, o texto sofreru alterações pela Câmara dos Deputados. Com isso, voltou à análise dos senadores e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Contudo, a primeira versão do projeto de lei poderia inibir a atuação de empresas dos aplicativos do setor. No entanto, a Câmara propôs mudanças que redirecionaram o projeto.
Autorização da ANTT
Por outro lado, as empresas poderão obter autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o transporte coletivo interestadual de passageiros. Mas desde que tenham capital de R$ 2 milhões e atendam a critérios de segurança e qualidade dos ônibus usados nos serviços.
Com isso, será possível prestar serviço não-regular de transporte coletivo de passageiros. Porém, será vetado vender passagens individuais.
O projeto estipula que seguirá não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular. Mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.
Critérios de inviabilidade a cargo do Poder Executivo
Além disso, será responsabilidade do Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.
Todavia, as companhias prestadoras desse serviço deverão ter inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por fim, segundo o acordo com o relator do projeto, o senador Acir Gurgacz (PDT), a Câmara “aperfeiçoou o texto, estabelecendo critérios objetivos, claros e razoáveis” para a prestação desse serviço.
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