Consumidores afetados pelo Apagão no Amapá terão crédito correspondente ao valor cobrado desde o início do apagão até a data de restabelecimento da energia elétrica no estado
Na última quinta-feira (19), o Senado aprovou um projeto de lei que garante compensação na conta de luz dos residentes do Amapá, regiçao norte do Brasil. Sendo assim, quem foi prejudicado pelo apagão no estado, que já dura 18 dias, terão crédito correspondente ao valor cobrado na fatura desde 3 de novembro, data do apagão. A compensação terminará quando o sistema de energia elétrica for restabelecido.
No entanto, a proposta ainda passará pela Câmara e na sequência pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Restabelecimento do sistema
Contudo, a compensação será garantida até o restabelecimento total dos serviços. Isso inclui a instalação de equipamentos que assegurem a estabilidade do sistema.
Quem tem direito
A medida provisória contemplará consumidores residenciais, industriais ou comerciais, que tenham sofrido danos pelo Apagão no Amapá. O incidente ocorreu subestação de Macapá, no último dia 3.
O projeto de lei é de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que ainda obriga a instalação de mecanismo de segurança em todos os estados produtores de energia elétrica.
Como foi a votação
Durante a votação, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o governo editará uma Medida Provisória:
“Tenho absoluta certeza de que nós deveremos ter novidades até amanhã, através de medida provisória do presidente da República nesta mesma direção.”
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convidou Jair Bolsonaro para uma viagem ao Amapá neste sábado (21).
Sobre isso, Barreto afirmou:
“A partir de agora, a gente quer a suspensão das contas até que se normalize tudo. Depois que se ajustar, aí a conta vai vir normal, mas nesse período até que se restabeleça as condições, inclusive com backup, não vão pagar mais.”
Não confundir valores
Por outro lado, Barreto explicou que o valor compensado na fatura não diz respeito à indenização por danos morais:
“A fixação deve ser feita em ação própria, e com critério que leve em conta situações pessoais e peculiares.”
Por fim, ele disse que cada caso pode ser um prejuízo diferente. Além disso, a compensação também não é indenização por danos materiais, e que varia conforme a situação de cada pessoa ou empresa prejudicada:
“Há comerciantes grandes e pequenos, cidadãos que perderam, às vezes, tudo que tinham, seus estoques de congelados, resfriados. Isso precisa ser mensurado, da mesma forma que muitos moradores perderam seus mantimentos, também guardados em freezers e geladeiras. São situações muito distintas, e a ideia aqui não é esgotar as discussões nem retirar das pessoas prejudicadas o direito de buscar a indenização pelos danos, mas de recompor, pelo menos parcialmente, agora, os prejuízos sem que isso exclua o direito de defender as indenizações maiores.”
*Foto: Divulgação/Maksuel Martins/Estadão Conteúdo