Saúde mental de funcionários deve ser implementada em todas as companhias brasileiras em menos de um ano; decisão foi tomada em reunião com membros do governo federal, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, alterando assim detalhes da Norma Regulamentadora Nº1
Após decisão vinda do governo federal em conjunto com sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, a partir de 26 de maio de 2025, passam a valer as alterações mais recentes na Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos das organizações.
Saúde mental de funcionários
A norma para a implantação da saúde mental de trabalhadores passou por uma importante revisão em 30 de julho. E agora inclui a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Norma – que deve ser feito pelas empresas
Com a alteração da Norma, as empresas serão obrigadas a identificar comportamentos psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que devem ser entregues periodicamente ao governo federal para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.
A revisão da Norma foi realizada durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, em julho deste ano.
Como cumprir a norma?
Em suma, as empresas precisarão adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental de seus colaboradores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio.
Além de garantir a conformidade com a lei, o cumprimento da norma também pode beneficiar as operações das companhias brasileiras.
As empresas podem ganhar ao investir na saúde mental de seus colaboradores, que vai além da obrigação legal.
Todavia, entre 2019 e 2023, o reajuste médio acumulado do plano de saúde nas empresas chegou a 68,72%, mais do que o dobro do IPCA no período.
Hoje em dia, as empresas gastam, em média, 14% a 20% da folha de pagamento com plano de saúde para os funcionários, conforme estimativa da consultoria Deloitte.
Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental
Entretanto, antes mesmo das mudanças na norma, já estava em discussão por especialistas a Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental.
A iniciativa tem o objetivo de reconhecer e incentivar as empresas que implementam políticas e práticas eficazes de promoção da saúde mental no trabalho.
Ela foi aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março.
Por fim, as companhias que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores passarão a receber o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que terá validade de dois anos.
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