Foi aprovado no mês passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS). O decreto permite que os trabalhadores tenham direito à Justiça gratuita (PLS 267/2017). Segundo Paim, tal direito foi lesado em decorrência da reforma trabalhista de 2017.
O texto original do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tratava do acesso à gratuidade judiciária foi retomado. No entanto, a reforma adicionou parágrafos ao artigo definindo que o reclamante, apesar de possuir o benefício da Justiça gratuita, em caso de não comparecimento à audiência que o mesmo seja condenado ao pagamento das custas judiciais. Fora isso, o trabalhador também terá de arcar com os custos da propositura de nova ação.
Opinião de Paim
No entendimento de Paim, essas normas restringem os direitos trabalhistas, indo ao sentido oposto ao que consta na redação do Novo Código de Processo Civil. O deputado opinou:
“Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução), quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do conflito pelo instrumento da conciliação”.
De acordo com o senador Telmário Mota (Pros-PR), relator do tema, ele expediu um parecer favorável ao proteger o direito ao acesso à Justiça a todos os trabalhadores. Ele conclui:
“O projeto é preciso ao atacar uma das mais lamentáveis e nefastas consequências da reforma trabalhista do governo Temer: a cobrança de custas dos trabalhadores envoltos em audiência de julgamento. Em boa hora, o projeto em tela retoma o alcance da redação original do art. 844 da CLT, dando a devida proteção e assistência ao trabalhador, que, afinal, é a parte hipossuficiente da relação”.
Acrescentar emenda
Todavia, Telmário sugeriu a necessidade de adicionar uma emenda ao texto. A redação será analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Quando chegar nesta última Comissão, será encerrada a análise.
Fonte: UOL
*Foto: Divulgação