Ofertas públicas de ativos: CVM flexibilza regras e ações

Ofertas públicas de ativos preveem no pacote que empresas e coordenadores passem a usar um documento regulatório mais resumido e objetivo

Na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou atualizações nas regras que regulam as ofertas públicas de ativos financeiros, como ações. A iniciativa é bastante aguardada pelo mercado que abre caminho para acelerar essas operações.

Ofertas públicas de ativos

Além disso, o pacote prevê também que empresas e coordenadores de suas ofertas, em geral, bancos de investimentos e escritórios de advocacia, passem a usar um documento regulatório mais resumido e objetivo. E depende do tipo de valor mobiliário ofertado.

Em nota, a CVM afirmou que os chamados prospectos de ofertas públicas de papéis como debêntures e ações, que são documentos de centenas de páginas. Muitas vezes, elas possuem redundância de informações e linguagem técnica. O objetivo da alteração é “gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor”.

Outra mudança é a criação de um registro de coordenadores de ofertas públicas. Neste caso, aqueles que obedecerem a um conjunto de prerrequisitos da autarquia terão uma espécie de licença para liderar operações que seguirão um trâmite mais acelerado.

“O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios.”

Mercado de capitais

Por outro lado, o xerife do mercado de capitais também ampliou o rol de situações em que poderá emitir um ‘rito automático’. Este dependerá dos tipos de papéis ofertados, o público alvo da oferta, a documentação disponibilizada e dos prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado aos investidores de varejo.

Contudo, o rito automático excluirá limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados e restrições de negociação após a oferta. E descartará também o limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo tipo de papel.

Bookbuilding

O conjunto de atualizações prevê ainda a possibilidade de que os chamados investidores qualificados participem de processos de bookbuilding de papéis de dívida. E também há a chance de dispensa de prospecto em ofertas de cotas de fundos de investimento fechados destinadas a investidores qualificados.

Lei do Silêncio

Por fim, a CVM flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.

*Foto: Reprodução