Voos cancelados no Brasil no 1º trimestre de 2021 ocorreram em decorrência do agravamento da segunda de Covid-19
Na semana passada, foi divulgado que no primeiro trimestre deste ano, 127,9 mil passageiros foram prejudicados pelo cancelamento de voos no Brasil. A afirmação é de um estudo da AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos. Além disso, outros 667,9 mil sofreram atrasos no embarque nos aeroportos do país, revela levantamento.
Vale lembrar que em fevereiro veio à tona que voos de longa distância só devem se recuperar após 2022, por exemplo.
Voos cancelados no Brasil afetam passageiros
Juntos, os passageiros afetados pelos problemas correspondem a uma em cada 12 pessoas que partiram de aeroportos brasileiros nos três primeiros de 2021.
Apesar do cenário pandêmico que impactou a economia do país, Lyz Busi, especialista da AirHelp em direitos dos passageiros, afirma que os passageiros podem solicitar indenização às companhias aéreas por eventuais danos causados pelos cancelamentos ou atrasos. Mas o pedido não vale para situações que fujam ao controle das empresas, como fechamento de fronteiras ou proibição de voos entre países e condições climáticas adversas.
“Pela pesquisa, vimos que a grande maioria dos passageiros brasileiros não conhece os seus direitos com relação ao voo. Tem muita gente que por conta da pandemia acha que não tem direito nenhum.”
Compensação financeira
Ainda segundo o estudo, em torno de 110,4 mil passageiros podem solicitar compensação financeira pelos atrasos e cancelamentos que aconteceram nos aeroportos brasileiros nos três primeiros meses deste ano junto às companhias aéreas.
Contudo, a empresa estima que desde o começo da pandemia, mais de 375,7 mil passageiros brasileiros seriam elegíveis para pleitear indenizações. O valor pode chegar até R$ 5 mil por pessoa por problemas com voos no país.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foi o que teve o maior número de passageiros afetados por cancelamentos: 17.650 no primeiro trimestre. Em seguida surge o Aeroporto de Congonhas com 16.430, e em terceiro o Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com 11.050.
Quantidade nominal de passageiros afetados por atrasos
Em relação à maior quantidade nominal de passageiros afetados por atrasos de mais de 4 horas em voos cancelados no Brasil no primeiro trimestre, Guarulhos também encabeça a lista, com 2.240. Na sequência, o Aeroporto do Galeão (RJ), com 1.810 pessoas afetadas, seguido do Aeroporto de Manaus, que teve 650 passageiros que sofreram com os atrasos no período.
Circunstâncias extraordinárias
A especialista diz ainda que cancelamentos diretamente associados a restrições da pandemia são classificados como circunstâncias extraordinárias. Nestas situações, mesmo que improvável a indenização, passageiros podem pedir o reembolso da passagem ou voucher para viagens futuras.
Entretanto, se o cancelamento ou longo atraso dos voos ocorrer por motivos comerciais e operacionais, como baixa ocupação do avião ou problema de planejamento da companhia, é possível abrir um processo para solicitar compensação financeira caso o passageiro não tenha recebido a assistência adequada ou tenha sido prejudicado pela situação.
Indenização – como solicitar
Para evitar judicialização, o passageiro pode buscar um acordo com a companhia aérea. Em caso negativo, o pedido deve ser feito pela via judicial.
Lyz ainda orienta que o passageiro salve todas as informações de comunicação que teve com a companhia aérea.
Além disso, o passageiro precisa atestar que o atraso ou cancelamento gerou sofrimento, estresse ou prejuízo para tentar a indenização. São exemplos desta condição:
- Perda de consulta médica importante;
- cancelamento de um contrato;
- demissão;
- ausência em evento de grande significado emocional.
Todavia, é recomendado verificar se a causa da alteração, cancelamento ou atraso do voo extrapola as circunstâncias consideradas extraordinárias.
Levantamento da AirHelp
A AirHelp utilizou como medição as bases de dados para verificar se os problemas de voos cancelados no Brasil tiveram como motivação condições climáticas adversas ou outras restrições que fogem ao controle das companhias.
É diferente da Europa, afirma, onde há regras objetivas que levam em conta apenas critérios como tempo de atraso e estabelecem valores de compensação financeira sem necessidade da comprovação dos impactos ao passageiro.
Código de Defesa do Consumidor
Por fim, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protege os passageiros, desde que os voos atendam aos seguintes critérios:
- O voo pousou ou decolou de um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, estava com mais de 4 horas de atraso ou o estava com overbook;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).
*Foto: Divulgação